🌳🌱 **Novidades Verdes na Nossa Cidade!** 🌱🌳

O Semae Ambiental tem o prazer de anunciar que recebemos uma generosa doação de mudas de árvores da Usina Tietê Agroindustrial! 🌿 Gostaríamos de expressar nossa profunda gratidão por esta importante contribuição.
Retire sua muda na Rua: Dr. Adhemaro Godoy, n° 1250 – Semae

A arborização urbana traz inúmeros benefícios, como:

🌟 **Melhoria da Qualidade do Ar**: As árvores filtram poluentes e produzem oxigênio, melhorando a saúde de todos.
🌟 **Beleza e Bem-estar**: Áreas verdes tornam nossa cidade mais bonita e agradável, promovendo o bem-estar da população.
🌟 **Redução da Temperatura**: As sombras das árvores ajudam a refrescar nossas ruas e praças, tornando o clima mais ameno.
🌟 **Habitat para a Fauna**: As árvores proporcionam abrigo e alimento para diversas espécies de animais.

Agradecemos imensamente à Usina Tietê Agroindustrial ao colaborador e amigo Fernando A. Viscondi por esta doação que contribuirá para um futuro mais sustentável e verde para nossa cidade.
Vamos juntos cultivar uma cidade mais sustentável! 🌍💚

#Cajobi #CidadeVerde #Sustentabilidade #Arborização #FuturoMelhor #Agradecimento

📢 ALERTA – SEMAE AMBIENTAL💦
Devido a onda de calor extrema que estamos passando, com temperaturas beirando os 40°C e umidade baixa, neste final de semana registramos um dos maiores índices de consumo de água do ano e a redução dos níveis dos poços.
Assim, solicitamos a colaboração da população para que use água com responsabilidade, evitando o desperdício.
Veja algumas dicas de consumo consciente, visando garantir o abastecimento sem interrupções e interferências:
Evite lavagem de calçadas;
Tome banho rápido;
Acumule roupas antes de lavar;
Cheque possíveis vazamentos;
Feche a torneira para lavar as louças;
Feche a torneira ao escovar os dentes.
Gráfico Demonstrativo do Nível dos Reservatórios.

Água de Cajobi e Monte Verde Aprovada em Testes Rigorosos!

Nada é mais essencial para a nossa vida do que a água que bebemos e utilizamos diariamente em nossas casas. Por isso, é natural que surjam preocupações quando algo parece diferente em nossa água potável. Recentemente, houve questionamentos por parte da população acerca da qualidade da água dos poços de captação, sugerindo que ela estava “esbranquiçada” devido ao excesso de cloro. Queremos tranquilizar a todos e esclarecer que essa situação não passa de um mal-entendido.
Informamos que o Semae de Cajobi já realiza periodicamente as análises físico-químicas através de laboratório contratado: Venturo Análises Ambientais Ltda, assim como, envia amostras de água mensalmente à Vigilância Sanitária de Barretos com o acompanhamento do Responsável Técnico em Tratamento de Água.
Para reafirmar a qualidade da água fornecida a população, no início do mês de setembro deste ano foram encaminhadas amostras de água coletadas em diversos pontos da cidade de Cajobi e Monte Verde Paulista ao renomado Instituto Adolfo Lutz (IAL) Laboratório de Ribeirão Preto, uma referência em todo o estado de São Paulo.
Os resultados dessas análises nos deixaram extremamente satisfeitos e, mais importante ainda, devem deixar toda a população tranquila. O Instituto Adolfo Lutz (IAL) atestou que a água dos poços de captação de Cajobi e Monte Verde estão em ótimo estado para o consumo, apresentando todos os resultados satisfatórios, em conformidade com o Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017, alterado pela Portaria GM/MS nº 888/2021.
Podemos concluir que a aparência “esbranquiçada” da água deve-se à presença de microbolhas, um fenômeno natural que não representa nenhum risco à nossa saúde.
A equipe da autarquia é composta por profissionais dedicados e comprometidos, e laboratórios especializados, com a missão de fornecer água potável de excelência, sempre em conformidade com as regulamentações e Portarias do Ministério da Saúde.
Estamos constantemente monitorando e aprimorando nossos processos para garantir que a população tenha acesso a água segura e saudável.
Situação semelhante de água esbranquiçada ocorre em várias localidades, devido a formação de microbolhas de ar ocasionadas pela pressão da água. A seguir alguns exemplos deste ocorrido em outras localidades.
Primando pela qualidade na prestação dos serviços e no interesse dos usuários, o SEMAE se coloca à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos.
G1 Esclarecimento água esbranquiçada nas torneiras da capital:
https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/bom-dia-sp/video/sabesp-esclarece-agua-esbranquicada-nas-torneiras-da-capital-11793647.ghtml

Por que a as vezes a água sai branca da torneira? :
https://youtu.be/qwpfBLZaepA

COMUNICADO SOBRE A RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PARA FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.145 DE 26 DE JUNHO DE 2023.

O Serviço Municipal Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do município de Cajobi, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 08.880.289/0001-92, vem informar a todos os fornecedores do SEMAE que haverá a retenção do Imposto de Renda de todos os pagamentos efetuados por esta Autarquia, conforme determinação da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012, alterada pela Instrução Normativa da Receita Federal n° 2.145/2023.
A Instrução Normativa da Receita Federal n° 2.145 de 26 de junho de 2023, modificou as regras e a legislação aplicável às retenções do imposto de renda realizadas pelos órgãos da administração pública direta e indireta.
De acordo com a tabela estabelecida no Anexo I da citada Instrução Normativa, será aplicada a alíquota correspondente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.
Com a implementação desse novo procedimento, a partir de 27/06/2023, é necessário que as empresas destaquem obrigatoriamente a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o SEMAE-CAJOBI e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção a partir da publicação deste comunicado no Diário Oficial do Município de Cajobi.
Ressaltamos que não haverá impacto financeiro para as empresas, já que o valor do imposto será considerado como antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora de serviço ou fornecedora de bens.
Os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nesses casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal.