COMUNICADO SOBRE A RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PARA FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.145 DE 26 DE JUNHO DE 2023.
O Serviço Municipal Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do município de Cajobi, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 08.880.289/0001-92, vem informar a todos os fornecedores do SEMAE que haverá a retenção do Imposto de Renda de todos os pagamentos efetuados por esta Autarquia, conforme determinação da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012, alterada pela Instrução Normativa da Receita Federal n° 2.145/2023.
A Instrução Normativa da Receita Federal n° 2.145 de 26 de junho de 2023, modificou as regras e a legislação aplicável às retenções do imposto de renda realizadas pelos órgãos da administração pública direta e indireta.
De acordo com a tabela estabelecida no Anexo I da citada Instrução Normativa, será aplicada a alíquota correspondente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.
Com a implementação desse novo procedimento, a partir de 27/06/2023, é necessário que as empresas destaquem obrigatoriamente a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o SEMAE-CAJOBI e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção a partir da publicação deste comunicado no Diário Oficial do Município de Cajobi.
Ressaltamos que não haverá impacto financeiro para as empresas, já que o valor do imposto será considerado como antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora de serviço ou fornecedora de bens.
Os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nesses casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal.
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